As despesas com nutricionista poderão vir a ser deduzidas do Imposto de Renda. É o que prevê projeto de lei (PLS nº 112/2012) que está em análise Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Pelo projeto, gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser deduzidas. Atualmente, é possível abater do imposto de renda despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Ao justificar o projeto, o autor argumenta que as questões relativas à nutrição, que vão desde a desnutrição até a obesidade mórbida, “estão se tornando um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil”. A reeducação alimentar deve ser orientada e acompanhada por um nutricionista e consiste na elaboração de planos alimentares personalizados, de acordo com as necessidades fisiológicas e nutricionais e dos objetivos individuais de cada paciente. É um processo educativo e de longo prazo, e o seu sucesso depende da adesão de hábitos alimentares saudáveis, que permanece por toda a vida. Por isso, o profissional nutricionista é o único habilitado a montar planos alimentares e individualizados para cada paciente. Referências: https://www12.senado.gov.br/radio/1/noticia/despesas-com-profissionais-de-educacao-fisica-e-com-nutricionistas-poderao-ser-deduzidas-do-ir https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/105154
Por Giana M. Ross Toledo Nutricionista – CRN8/1385