Rótulos: O que é obrigatório conter?

Rótulos: O que é obrigatório conter?

A importância da rotulagem nutricional dos alimentos para a promoção da alimentação saudável é destacada em grande parte dos estudos e pesquisas que envolvem a área da nutrição e sua relação com estratégias para a redução do risco de doenças crônicas.
O uso das informações nutricionais obrigatórias nos rótulos dos alimentos e bebidas embaladas está regulamentado no Brasil desde 2001. O rótulo do alimento é uma forma de comunicação entre os produtos e os consumidores. Veja algumas informações que sempre devem estar presentes nos rótulos.

Como ler os rótulos? Informações Obrigatórias

Lista de ingredientes

lista de ingredientes de estar em ordem decrescente, isto é, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o último em menor quantidade.

Origem

Informação que permite que o consumidor saiba quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado.

Prazo de Validade

Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.

Conteúdo líquido

Indica a quantidade total de produto contido na embalagem, O valor deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).

Lote

É um número que faz parte do controle na produção. Caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence.

Informação Nutricional Obrigatória

É a tabela nutricional. Sua leitura é importante porque a partir das informações nutricionais é possível fazer escolhas mais saudáveis de alimentos.

Informação Nutricional Obrigatória

  • Porção: É a quantidade média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias a casa vez que o alimento é consumido, promovendo a alimentação saudável.
  • %VD Percentual de Valores Diários: É um número em percentual que indica o quanto o produto em questão apresenta de energia e nutrientes em relação a uma dieta de 2000 kcal.
  • Medida caseira: Indica a medida normalmente utilizada pelo consumidor para medir alimentos. Por exemplo: fatias, unidades, pote, xícaras, copos, colheres de sopa.
  • Valor energético: É a energia produzida pelo nosso corpo proveniente dos carboidratos, proteínas e gorduras totais. Na rotulagem o valor energético é expresso em forma de quilocalorias (kcal) e quilojoules (kj).
  • Carboidratos: São os componentes dos alimentos cuja principal função é fornecer a energia para as células do corpo.
  • Proteínas: São componentes necessários para construção e manutenção dos órgãos, tecidos e células.
  • Gorduras Totais: São as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais se referem à soma de todos os tipos de gorduras encontradas no alimento.
  • Gorduras Saturadas: Tipo de gordura presente em alimentos de origem animal. O consumo desse tipo de gordura deve ser moderado porque, quando consumido em grande quantidade, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do coração.
  • Gorduras Trans ou Ácidos Graxos Trans: Tipo de gordura encontrada em grandes quantidades em alimentos industrializados como as margarinas, cremes vegetais, biscoitos etc. O consumo desse tipo de gordura deve ser muito reduzido, considerando que o nosso organismo não necessita desse tipo de gordura e ainda porque, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do coração.
  • Fibra Alimentar: Está presente em diversos tipos de alimentos de origem vegetal, como frutas, hortaliças, feijões e alimentos integrais. A ingestão de fibras auxilia no funcionamento intestinal. Procure consumir alimentos com alto %VD de fibras alimentares.
  • Sódio: Está presente no sal de cozinha e alimentos industrializados, devendo ser consumido com moderação uma vez que o seu consumo excessivo pode levar ao aumento da pressão arterial.

O que mais devem conter os rótulos?

A partir do ano de 2004 tornou-se obrigatória a indicação sobre a presença ou ausência de glúten no produto.

O objetivo desta ação é proteger pessoas que sofrem de Síndrome Celíaca, doença hereditária ocasionada por intolerância alérgica – sensibilidade – ao glúten.
Todos os alimentos e bebidas embalados que contém glúten – proteína presente no trigo, na aveia, na cevada, no malte, no centeio e/ou derivados -, devem apresentar obrigatoriamente no rótulo a advertência: “Contém Glúten”. Caso contrário a advertência deve ser : “Não Contém Glúten”.

Recentemente a Anvisa aprovou a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação:

  • “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
  • “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou
  • “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Por Amanda Duarte
Nutricionista – CRN 9098/P